O índice de reajuste é definido em contrato e aplicado a cada 12 meses. Veja a diferença entre IGP-M e IPCA e como calcular o novo valor do aluguel.
Todo contrato de locação residencial ou comercial pode prever reajuste anual. A periodicidade mínima é de doze meses, e o índice utilizado é o que estiver escrito no contrato.
IGP-M: o índice tradicional Calculado pela Fundação Getulio Vargas, o IGP-M reúne preços no atacado, ao consumidor e da construção civil. Por ter forte peso de itens ligados ao câmbio e a commodities, é bem mais volátil: em alguns anos superou com folga a inflação ao consumidor, em outros ficou negativo.
IPCA: o índice da inflação oficial Medido pelo IBGE, o IPCA acompanha o custo de vida das famílias. É mais estável e previsível, e por isso ganhou espaço nos contratos de locação nos últimos anos.
Como calcular o reajuste Aplica-se a variação acumulada do índice nos doze meses anteriores ao mês do aniversário do contrato. Exemplo: aluguel de R$ 2.000,00 com variação acumulada de 4% resulta em R$ 2.080,00.
Pontos de atenção - O índice não pode ser trocado unilateralmente; a alteração depende de acordo entre as partes ou de aditivo contratual. - Se o índice acumulado for negativo, é comum o contrato prever que o valor permaneça inalterado. - Quando o valor de mercado se distancia muito do contratado, cabe negociação amigável ou, em último caso, ação revisional após três anos de vigência.
Nosso papel Acompanhamos o vencimento e o aniversário de cada contrato administrado, calculamos o reajuste com base no índice contratado e comunicamos proprietário e inquilino com antecedência, registrando todo o histórico. Assim, ninguém é surpreendido.
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