A Lei do Inquilinato permite uma garantia por contrato. Entenda como funciona cada modalidade e qual costuma ser a melhor escolha para proprietário e inquilino.
A garantia locatícia é o que protege o proprietário em caso de inadimplência ou danos ao imóvel. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) prevê as modalidades admitidas e determina que apenas uma garantia seja exigida por contrato — cobrar duas ao mesmo tempo é irregular.
Fiador O clássico. Uma terceira pessoa assume a responsabilidade pelo contrato, normalmente comprovando renda e apresentando imóvel próprio na cidade ou região. Vantagem: costuma não gerar custo mensal ao inquilino. Desvantagem: nem todo candidato tem um fiador disponível, e a análise é mais demorada.
Caução em dinheiro Depósito limitado a três meses de aluguel, que deve ser aplicado em caderneta de poupança e devolvido ao final do contrato com os rendimentos, descontado o que for devido. Vantagem: simples e sem custo recorrente. Desvantagem: exige que o inquilino tenha o valor disponível na entrada.
Seguro fiança Uma seguradora garante o contrato mediante pagamento de prêmio pelo inquilino. Costuma cobrir aluguel, encargos e, conforme a apólice, danos ao imóvel e multas. Vantagem: aprovação rápida e boa proteção ao proprietário. Desvantagem: custo adicional para o inquilino e análise de crédito.
Título de capitalização O inquilino adquire um título dado em garantia; ao final do contrato, cumpridas as obrigações, o valor é resgatado. Vantagem: dispensa fiador e o valor volta ao inquilino. Desvantagem: exige desembolso inicial relevante.
Como escolher Proprietário: pense em velocidade de reposição do inquilino e no nível de proteção desejado. Inquilino: compare o custo total ao longo do contrato, não só a entrada.
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